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Raltegravir

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==Classe terapêutica==
Antirretroviral Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 10/07/2018</ref> [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ARVATC); Antivirótico; Anti]] -HIVJ05AX08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AX08 Código ATC] Acesso 10/07/2018</ref> Antiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351266679200723/?substancia=23658 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 10/07/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Isentress®
==Indicações==
'''Raltegravir''' (RAL) O medicamento [[raltegravir]] é um medicamento pertencente a uma nova classe de indicado, em combinação com outros agentes antirretrovirais no combate à , para o tratamento da infecção pelo por HIV, os inibidores da integrase-1. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=370822201421238512017&pIdAnexo=2051987 9949057 Bula do medicamentodo profissional]</ref> Por alguns anos, foi a única medicamento da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. <ref> [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Raltegravir_Pediatrico-FINAL.pdf Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico]</ref> Assim, o '''raltegravir''' está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. Portanto, '''o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil''', sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). <ref> [http:Acesso 10/07/conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Raltegravir_Pediatrico-FINAL.pdf Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico] 2018</ref> <ref>[http://www.aids.gov.br/sites/default/files/folder_consenso.pdf Recomendações para TARV em Adultos Infectados pelo HIV]</ref> Desde março de 2013 a ANVISA apliou a faixa etária do uso do Raltegravir (antes usada apenas em maiores de 16 anos). Assim, crianças a partir de 2 anos de idade poderiam utilizá-lo, registrando apresentações de 25mg e 100mg em comprimidos mastigáveis. Entretanto ele faz parte da lista de medicamentos de uso restrito. <[http://www.aids.gov.br/sites/default/files/publicacao/2011/nt_68_2011_pdf_18539.pdf Nota técnica nº 68/2011] * '''O Raltegravir possui restrições de uso, e sua liberação é condicionada a critérios específicos e aprovação em câmara técnica Estadual. [http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/legislacao/2012/51074/nota_tecnic Clique aqui] para ver os critérios instituídos pelo Ministério da Saúde em 2008, vigentes até hoje. Clique aqui para acesso de como acontece a [http://www.aids.gov.br/sites/default/files/publicacao/2011/nt_68_2011_pdf_18539.pdf liberação deste medicamento pelo MS].''' ==Informações importantes==
Os medicamentos não matam o HIV vírus causador da Aids, nem curam a doença, mas ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, seu uso contínuo é fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida de quem tem Aids.== Padronização no SUS ==
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde[http://bvsms.saude.gov. Está dentro do Programa Federal de Combate à DSTbr/bvs/publicacoes/AIDS. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel 'antiaids' para todos que necessitam do tratamentorelacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja, aderir ao tratamento. <ref>[http://wwwbvsms.aidssaude.gov.br/paginabvs/quais-saosaudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] -Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os-antirretrovirais Departamento serviços de saúde do Sistema Único de DST, Aids e Hepatites Virais (MS)]</ref>Saúde
Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar [http://wwwbvsms.aidssaude.gov.br/paginabvs/quaissaudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] -sao-os-antirretrovirais Medicamentos ARV disponíveis]Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
==Padronização no SUS==[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0031_05_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes]
[http://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/saudelegis/sctie/leis2017/l9313prt0052_27_11_2017.htm Lei html Portaria MS/SCTIE 9.31352, de 13 23 de novembro de 19962017] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.  [http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes] [http://bvsms.saudeconitec.gov.br/bvsimages/publicacoesProtocolos/protocolo_assistencia_farmaceutica_aidsPCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em DST/HIV/Aids] [http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/legislacao/2012/51074/nota_tecnica_3007_08_pdf_98314.pdf Critérios para indicação do raltegraviradultos]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[raltegravir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', ''' nas apresentações 100 mg (CESAFcomprimido mastigável) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.  Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde 400 mg (MScomprimido)''', sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses necessário o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional preenchimento dos critérios de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as ações e serviços de Assistência Farmacêuticadoenças. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional O HIV é doença de Medicamentos Essenciais (Rename). <ref>notificação compulsória segundo o [http://portalsaudebvsms.saude.gov.br/index.phpbvs/o-ministeriosaudelegis/principalgm/leia-mais-o-ministerio2017/1132-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l1-cgafme/11722-apresentacao CEAF – prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde] Acesso em: 15/08/2016 </ref>saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O medicamento '''raltegravir''', nas apresentações de 400mg Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (comprimidos revestidosCESAF) e 100mg (comprimidos mastigáveis), faz parte do Anexo II do elenco é de medicamentos responsabilidade da RENAME União com co-responsabilidade dos Estados, visto que contempla o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF. Este medicamento encontradestina-se disponível à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para portadores do HIV, sintomáticos ou não, através do Programa DST/Aids. Necessita controle de liberação doenças e aprovação especial de acordo agravos específicos com fluxo potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de liberação instituído pelo MS. Medicamento distribuído pelo município através das Unidades Dispensadoras de Antirretrovirais (UDM). Consultar uma UDMvulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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