== Classe terapêutica ==
Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code== NOMES COMERCIAIS ==J05 Grupo ATC] Acesso 07/08/2018</ref>
FUZEON[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AX07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AX07 Código ATC] Acesso 07/08/2018</ref>
Antiviróticos (inibe replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?nomeProduto=fuzeon&substancia= REGISTRO NA 21769 Classe Terapêutica - Registro ANVISA ==] Acesso 07/08/2018</ref>
SIM== Nomes comerciais ==
== CLASSE TERAPÊUTICA ==Fuzeon ®
Antirretroviral inibidor de fusão (bloqueia a entrada do vírus na célula).== Indicações ==
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) O medicamento '''Enfuvirtida''' é indicado para o tratamento da infecção por HIV- J05AX071 em combinação com outros agentes antirretrovirais em pacientes com tratamento prévio e com evidência de replicação do HIV-1 a despeito da terapia antirretroviral. Não há estudos sobre a utilização deste medicamento em pacientes virgens de tratamento antirretroviral. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4722132017&pIdAnexo=5472434 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 07/08/2018</ref>
== INDICAÇÃO Padronização no SUS ==
[[Enfuvirtida]] é indicado para o tratamento da infecção por HIV-1 em combinação com outros agentes antirretrovirais em pacientes com tratamento prévio e com evidência de replicação do HIV-1 a despeito da terapia antirretroviral. <ref>[http://wwwbvsms.anvisasaude.gov.br/datavisabvs/fila_bulapublicacoes/frmVisualizarBularelacao_nacional_medicamentos_rename_2017.asp?pNuTransacao=9449572015&pIdAnexo=2915979 Bula do Medicamentopdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]</ref>.
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde[http://bvsms.saude.gov. Portanto, dentro do Programa Federal DSTbr/bvs/saudelegis/gm/2017/AIDS, estão disponíveis, atualmenteprc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores 28 de transcriptase reversa não-análogos setembro de nuclesosídeos ([[efavirenz2017]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor saúde do Sistema Único de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).Saúde
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido23 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades Manejo da Infecção pelo HIV em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento. Adultos]
É importante salientar que o Programa DST[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientessaudelegis/sctie/2017/prt0031_05_09_2017. Graças a essa consistente política socialhtml Portaria MS/SCTIE nº 31, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> de 1º de setembro de 2017] - [http://www.aidsconitec.gov.br/paginaimages/Protocolos/quais-sao-os-antirretrovirais Website DSTPCDT_criancaeadolescente_09_2017.AIDSpdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[enfuvirtida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', '''na apresentação de 90 mg/mL (solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/saudelegis/leisgm/l93132017/prc0004_03_10_2017.htm LEI Nº 9.313html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996de 28 de setembro de 2017] - Dispõe sobre a distribuição gratuita , ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de medicamentos aos portadores do HIV Notificação (SINAN), e doentes de AIDSiniciado o tratamento imediatamente.
[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes] [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDS] == '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' == == RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) == O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos (Anexo II) e insumos, (Anexo IV) para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, específicos com importância epidemiológica, potencial impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveisendêmico, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. O financiamento e muitas vezes relacionadas a aquisição deste medicamento são situações de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados vulnerabilidade social e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. '''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS''' * [[Enfuvirtida]] 90 mg/mL (pó liofilizado para solução injetável) '''DISPONIBILIZADO PARA''' Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviralpobreza.
==Referências==
<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''