== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 26/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01CE30 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE30 Código ATC] Acesso 26/04/2019</ref>''' medicamento
Penicilina '''Classe terapêutica:'''penicilina de amplo espectro<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351325066201302/?substancia=1113&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Penkaron ®] Acesso 02/03/2020</ref> '''Classe terapêutica:'''penicilina G e derivados (benzilpenicilinas)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q250000022459447/?substancia=1113 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica - Registro ANVISAWonilin ®] Acesso 02/03/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 02/03/2020</ref> - J01CE30 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE30 Código ATC] Acesso 2602/0403/20192020</ref>
== Nomes comerciais ==
Penkaron ®, Wonilin ®
== Indicação Indicações==
O medicamento '''Benzilpenicilina benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina benzilpenicilina potássica''' é indicado para o no tratamento de infecções causadas por bactérias microrganismos sensíveis, como faringites, faringoamigdalites, pneumonias lobares, broncopneumonias não hospitalares, impetigo estreptocócico à benzilpenicilina. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e outras piodermites, infecções do tecido celular subcutâneo, infecções dentárias, tétano e leptospirosepela resposta clínica.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=12154492016&pIdAnexo=3077512 Bula do medicamento Penkaron ® - Bula do profissional] Acesso 26em 02/0403/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolida consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
O medicamento '''benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica''', '''na apresentação de 300.000 UI + 100.000 UI (pó para suspensão injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''