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Sulfato de magnésio

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Suplementos minerais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12 Grupo ATC] Acesso 13/08/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A12CC02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12CC02 Código ATC] Acesso 13/08/2018</ref>''' medicamento
Eletrólitos '''Classe terapêutica:''' eletrólitos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510457692003592500101402882/?substancia=8529 Classe &situacaoRegistro=VClasse Terapêutica - do medicamento Hypomagne ® – Registro ANVISA] Acesso 1315/05/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Suplementos minerais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/05/2020</ref> - A12CC02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12CC02 Código ATC] Acesso 15/0805/20182020</ref>
== Nomes comerciais ==
Hypomagne ®
== Indicação Indicações ==
O medicamento [[Sulfato de magnésio]] é indicado como fonte de reposição de magnésio, principalmente na ocorrência de hipomagnesia severa, acompanhada de sinais de tetania semelhantes aos apresentados na hipocalcemia. É indicado também para tratar crises convulsivas e toxemias severas (pré-eclâmpsia e eclâmpsia eclampsia gravídica). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=25350522016&pIdAnexo=4048252 Bula do medicamento Hypomagne ® - Bula do profissional] Acesso 1315/0805/20182020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolida consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente , mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, sendo as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não sendo dispensado são dispensadas ao paciente''.
O medicamento [[sulfato Sulfato de magnésio]], '''nas apresentações de 10% e 50% (solução injetável)''', faz fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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