== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[Fumarato de dimetila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 120 mg e 240 mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Consultar como o paciente pode ter Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT ''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SCe, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados disponibilizados e posteriormente ficarão disponíveis entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues , conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*'''''Observação'''''
Em dezembro de 2019, a A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (- CONITEC) publicou o , por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Relatorio_Fumarato_de_Dimetila_Esclerose_Multipla_505_2019Portaria_SCTIE_64_2019.pdf Relatório Portaria SCTIE/MS nº 65 de Recomendação nº 505, 27 de dezembro de 2019] e a do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_64_2019Relatorio_Fumarato_de_Dimetila_Esclerose_Multipla_505_2019.pdf Portaria SCTIE/MS Relatório de Recomendação nº 65 de 27 505, de dezembro de 2019] tornando , tornou pública a decisão de '''<span style="color:blue"> incorporar o fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,''' ''considerando que o mesmo apresenta eficácia e segurança e que, muito provavelmente, apresenta razão de custo-efetividade incremental aceitável em comparação aos medicamentos já incorporados no SUS para o tratamento de primeira linha, podendo chegar a ser poupador de recursos.''
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''AssimA partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, o Ministério da Saúde tem um ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias, para efetivar a partir da data de sua publicação em DOU, oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para organizar os trâmites operacionais para viabilizar o acesso ao medicamento , tais como tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente.:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; <span style="color:blue"></span> - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; <span style="color:blue"></span> - processo licitatório para aquisição; <span style="color:blue"></span> - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; <span style="color:blue"></span> - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia <span style="color:blue"></span> - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);<span style="color:blue"></span> - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 65, de 27 de dezembro de 2019, o medicamento [[fumarato de dimetila]] para primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente ainda não se encontra disponível.'''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==