Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Imatinibe, mesilato de

1 708 bytes removidos, 12h25min de 15 de setembro de 2020
sem sumário de edição
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 28/08/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XE01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XE01 Código ATC] Acesso 28/08/2018</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Antineoplásico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510090040111/?substancia=21865 Classe Terapêutica do medicamento Glivec ® - Registro ANVISA] Acesso 2815/09/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 15/09/2020</ref> - L01XE01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XE01 Código ATC] Acesso 15/0809/20182020</ref>
==Nomes comerciais==
Glimatin ®, Glivec ®, Leuphila ®, Leuvec ®, Pluto ®, Yvec ®
==Indicações==
- tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST), não ressecáveis e/ou metastáticos;
- tratamento adjuvante de pacientes adultos após ressecção de GIST primário. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/253510090040111/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6592212018&pIdAnexosubstancia=10665364 21865 Bula do medicamento Glivec ® - Bula do profissional] Acesso em 2815/0809/20182020</ref>
== Padronização no SUS Informações sobre o medicamento==[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1219_04_11_2013.html Portaria MS/SAS n° 1.219'''Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de 4 de novembro de 2013, retificada DOU n°4, de 07 de janeiro de 2015Medicamentos Essenciais ([[RENAME]] - [http://conitec).gov.br/images/FichasTecnicas/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada.pdf Aprova Em relação a assistência oncológica, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto]medicamento imatinibe está citado nos
- '''[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012publicacoes/prt0114_10_02_2012protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.html Portaria MS/SAS n° 114, de 10 de fevereiro de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/pdf Protocolos/DDT/Tratamento_LeucemiaMieloideCronica-CriancaAdolescente.pdf Aprova as Clínicos e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do tratamento da Leucemia Mieloide Crônica de Criança e Adolescente com mesilato de Imatinibeem Oncologia]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0494_18_06_2014.html Portaria MS/SAS n° 494, de 18 de junho de 2014] - '''[http://conitec.gov.br/images/ProtocolosFichasTecnicas/DDT/Tumor_EstromaGastrointestinalPCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Tumor do Estroma GastrointestinalAdulto] (CID10 C92.1);
==Informações sobre o medicamento==- '''[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Tratamento_LeucemiaMieloideCronica-CriancaAdolescente.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do tratamento da Leucemia Mieloide Crônica de Criança e Adolescente com mesilato de Imatinibe] (CID10 C92.1);
O medicamento [[Imatinibe, mesilato de|imatinibe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da - '''Leucemia Mieloide Crônica [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Tumor_EstromaGastrointestinal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Adulto e da Criança e Adolescente – CID10 C92.1; Tumor do Estroma Gastrointestinal ] (CID10 C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, a C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, a C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, a C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, a C18.9, C19, C20, C26.8, C47.4, C48.1, C49.3).''' '''A compra deste medicamento é centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuída pelo Estado, o qual envia aos CACONs e UNACONs credenciados no SUS. Para receber este medicamento, o paciente deverá atender os critérios estabelecidos nos protocolos vigentes.'''
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro '''Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam são os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas responsáveis pela escolha de medicamentos e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)protocolos a serem ofertados à população. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 28/08/2018 </ref> '''
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>clique em [[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419Tratamento oncológico no SUS]].pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 28/08/2018 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs CACON e UNACONs UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7osEndereços/Contatos_CACONContatos CACON/UNACONs aqui]].
- '''Considerações:'''
*ConsideraçõesDe acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''imatinibe indicado para o tratamento de LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda cromossomo Ph+ recaída ou refratária; LMC - Leucemia Mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) Crônica recém-diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon; tumor estromal gastrintestinal (GIST) irressecável ou metastático e adjuvante do tratamento de casos ressecados de alto risco, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&formatInformações sobre o financiamento do medicamento=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' Cabe informar que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elasos medicamentos oncológicos, encontra-se o medicamento [[Imatinibedevido sua forma de financiamento, mesilato <span style="color:red">não fazem parte da lista de|imatinibe]] indicado para o '''tratamento medicamentos especiais de LLA - Leucemia Linfocítica Alto Custo do Ministério da Saúde (Linfoblástica) Aguda cromossomo Ph+ recaída ou refratária; LMC - Leucemia Mielocítica (mieloideGRUPOS 1A, mielógena1B, granulocítica) Crônica recém2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica -diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon; tumor estromal gastrintestinal (GISTCEAF) irressecável ou metastático e adjuvante do tratamento de casos ressecados de alto risco. Sendo, portanto</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua cobertura obrigatória liberação pelas operadoras Secretarias Estaduais de planos de saúdeSaúde'''. [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
Editor, leitor
2 708
edições

Menu de navegação