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Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (- CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos]], voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME'''300. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms000 UI + 100.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais 000 UI (pó para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUSsuspensão injetável). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
O medicamento [[Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica]], na apresentação de 300.000 UI + 100.000 UI (pó para suspensão injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME ]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, é OBRIGATÓRIO constar documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na REMUMEforma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigentenão sendo dispensadas ao paciente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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