'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Avaliação pela CONITEC==
Em novembro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20201113_Relatorio_de_Recomendacao_569_natalizumabe.pdf Relatório de Recomendação n.569] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201113_Portaria_SCTIE_49.pdf Portaria SCTIE/MS n. 49 de 11 de novembro de 2020] com a decisão de '''<span style="color:blue"> incorporar o medicamento natalizumabe no tratamento de pacientes com
esclerose múltipla remitente-recorrente com alta atividade de doença no Sistema Único de Saúde (SUS).'''
''<span style="color:red"> Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como: ''
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
- processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; <span style="color:blue">(etapa concluída)
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia;
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
- envio efetivo do medicamento ao Estado.
'''Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 59, de 18 de novembro de 2019, o medicamento [[Certolizumabe pegol]] ainda não se encontra disponível para tratamento da patologia supracitada, por meio do SUS. '''
==Informações sobre o financiamento==