Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Avaliação pela CONITEC==
Em dezembro de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/20201203_Relatorio_de_Recomendacao_Prasugrel_Aterotromboticos_578.pdf Relatório de Recomendação n.578] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201203_Portaria_SCTIE_60.pdfPortaria MS/SCTIE nº 60, de 02 de dezembro de 2020], tornou pública a decisão de <span style="color:red">não incorporar o cloridrato de prasugrel para redução de eventos aterotrombóticos em pacientes diabéticos com síndrome coronariana aguda que realizaram angioplastia coronariana primária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que o medicamento atenderia um subgrupo de pacientes específico e que ainda há incertezas quanto ao seu benefício e segurança.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''