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Oxigenoterapia Hiperbárica

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Um ponto que chamou a atenção é que os resultados da oxigenoterapia hiperbárica foram significantes em poucas sessões, em um tempo curto inferior ao tempo que se utiliza em outras formas de tratamento e com resultado superior, sendo, ainda, mínimo os riscos de complicações da terapia. <ref> Menezes E. de O., Cintra B. B., & Félix V. H. C. (2020). Utilização da oxigenoterapia hiperbárica no tratamento da doença vascular periférica: uma revisão sistemática. Revista Eletrônica Acervo Saúde, 12(11), e5282. https://doi.org/10.25248/reas.e5282.2020 </ref>
 
Importante frisar que são poucas as situações que demanda emergência na oxigenoterapia hiperbárica, restringindo-se à envenenamentos (monóxido de carbono, gás cianídrico ou sufídrico), embolia gasosa e doença descompressiva, ou seja, condições nas quais a oxigenoterapia normalmente feita por inalação espontânea ou ventilação mecânica, sem necessidade de câmaras hiperbáricas.
 
Situações de urgência que requerem uso da câmaras hiperbáricas são as infecções necrotizantes dos tecidos moles, tais como gangrena gasosa e síndrome de furnier, algumas vasculites agudas (tóxicas ou alérgicas), queimaduras térmicas e elétricas e isquemias teciduais por trauma, tais como síndromes compartimentais. Nestes casos, a oxigenoterapia é um tratamento adjuvante.
 
A maior parte dos pedidos judiciais são demandas eletivas, nas quais a oxigenoterapia também é um tratamento adjuvante. Estes casos inclui as osteomielites, lesões refratárias diversas (úceras, pés diabéticos, escaras de decúbito, vasculites) e lesões por radiação.
 
 
 
==CONTRA-INDICAÇÕES==
 
 
Em resposta ao Processo-consulta CF no. 7.155/09, o Conselho Federal de Medicina emitiu o Parecer CFM no. 8/11, referente ao tema da oxigenoterapia hiperbárica, onde se descreve mais detalhadamente as indicações do procedimento, as classificações de gravidade e o número de sessões necessárias. <ref> CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Parecer CFM nº 8/11. Brasiília, 10 de fevereiro de 2011. </ref>
No mesmo documento se esclareceu as contra-indicações ao procedimento:
 
'''Contraindicações Absolutas:'''
 
Uso de drogas – Doxorrubicin, Dissulfiram, Cis-Platinum;
 
Pneumotórax não tratado;
 
Gravidez.
 
 
'''Contraindicações Relativas:'''
 
Infecções das vias aéreas superiores;
 
DPOC com retenção de CO2;
 
Hipertermia;
 
História de pneumotórax espontâneo;
 
Cirurgia prévia em ouvido;
 
Esferocitose congênita;
 
Infecção viral - Fase aguda.
 
 
==RECOMENDAÇÕES DA CONITEC==
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