Ácido fólico

De ceos
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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:Antianêmico <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Acfol ® Acesso em 06/05/2024.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Preparações antianêmicas <ref>Grupo ATC Acesso 18/02/2021</ref> - B03BB01 <ref>Código ATC Acesso 18/02/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Acfol ®, Afolic ®, Afolic ® Infantil, Afopic ®, Bravitan ®, Befolik ®, Endofolin ®,Femme Folico ®, Folacin ®, Folifolin ®, Folin ®, Folonin ®, Hipofol ®, MaterFolic ®, Nesh fólico ®, Neo Fólico ®, Pratifolin ®, Pré-Fólic ®, Vitalfolic®

Indicações[editar]

O medicamento ácido fólico é indicado para pessoas que apresentam deficiência de ácido fólico no organismo e pessoas que se encontram sob risco de desenvolver tal carência. Utilizado também para a reposição de ácido fólico em pacientes que desenvolveram anemias devido à falta desta vitamina; e em mulheres no período que antecede a gestação, o que diminui a incidência de malformações fetais, como do tubo neural <ref>Bula dos medicamentos Acfol ®, Afolic ®, Afopic ®, Folifolin ®, Folin ®, Folacin ®, Folonin ®, Hipofol ®, MaterFolic ®, Neo Fólico ®, Nesh Fólic ®, Pratifolin ®, Pré-Folic ® e Vitalfolic ® - Bula do profissional Acesso 20/04/2020</ref>. Na nefrologia, o medicamento ácido fólico é utilizado pelos pacientes submetidos à diálise que necessitam dessa complementação para a redução dos níveis de homocisteína, assim como, os pacientes que apresentam deficiência de folato na clínica médica; na reumatologia a suplementação com o medicamento auxilia na redução da incidência de danos tóxicos hepáticos e gastrointestinais em pacientes em tratamento com o metotrexato <ref>Bula dos medicamentos Bravitan ®, Endofolin ®, Folacin ®, Femme Folico ® - Bula do profissional Acesso 18/02/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O ácido fólico está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg (comprimido) e 0,2 mg/mL (solução oral). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 5 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.