APAE
A Portaria 1635/2002, publicada pelo Ministério da Saúde, objetivou organizar o atendimento à pessoa com deficiência intelectual e de Transtorno do Espectro Autista no SUS, garantindo às mesmas, assistência por intermédio de equipe multiprofissional e multidisciplinar, utilizando-se de métodos e
técnicas terapêuticas específicas, identificando e acompanhando esta população.
No Estado, o perfil de Serviços contractualizados na 1635/2002, para o atendimento dessa demanda é de na sua maioria, APAEs, sendo a gestão do Serviço Municipal. Os Municípios são responsáveis pela configuração das agendas e regulação dos procedimentos realizados, já que trata-se de serviço ambulatorial; e os recursos advindos de fontes do Governo Federal e Estadual.
A Federação das APAEs do Estado de Santa Catarina, é a entidade de assessoramento de assistência social, beneficiando atualmente 197 APAEs e 02 congêneres filiadas do Estado de Santa Catarina, organizações que juntas somam mais de 20 mil alunos e pessoas diretamente.
Além dos Serviços de modalidade única, existem 5 serviços no Estado, com recursos de custeio do Governo Federal, CER II – Deficiência Física e intelectual que atendem este público. Estão localizados e distribuídos em cinco Macro Regiões do Estado, incluindo a Macro Região da Foz de Itajaí, onde o Serviço é localizado na UNIVALI.
A responsabilidade enquanto Estado é na complementação dos recursos, que atualmente ultrapassam aqueles advindos da fonte Federal. A gestão da fila e dos Serviços é Municipal, assim como o cumprimento dos fluxos de referência e contra referência.
Após a publicação das Portarias GM/MS 793/2012 e 835/2012, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina vem estudando uma forma de inserção desses Serviços dentro da Rede, devido seu papel de importância no atendimento a essa população.
Tanto os Serviços habilitados em modalidade única (APAEs e AMAs), quanto os CER, devem ofertar o Diagnóstico e a Reabilitação deste público, sendo importante os fluxos de referência e contra referência estarem definidos claramente no Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados a Saúde da Pessoa com deficiência de cada Macro Região. Bem como, os fluxos entre os Serviços de Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista e Atenção Primária em Saúde, principalmente em relação ao apoio diagnóstico e terapia e atenção odontológica, através dos Centros de Especialidades Odontológicas, à população com deficiência intelectual, que se apresenta bastante fragilizada.
O Teto mensal em 2019 destinado para os serviços em Saúde que atendem Deficiência Intelectual e Transtorno do Expectro Autista, é de R$ 2.726.766,58, dos quais R$ 1.508.827,42 são Recursos Estaduais e R$ 1.217.939,16 Recursos Federais.
Nos anos de 2021 a 2022, a SES através da Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência revisou as Diretrizes Estaduais possibilitando a inclusão de novos Serviços (08 serviços com aumento e R$ 127.860,12/mês com recursos estaduais) e a ampliação de teto de Serviços já existentes, através da Deliberação 103/CIB/2022; onde de fevereiro a julho/23 serão analisadas as produções dos serviços já contractualizados quanto ao impacto na produção.
Com o a revisão da diretriz, e o aumento de serviços contractualizados no Estado, estima-se o atendimento de aproximadamente 16.000 pessoas com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista.
Atualmente são 141 serviços contratualizados com a gestão municipal que recebem recursos para este atendimento.