Acebrofilina

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: broncodilatadores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Broncolex ® – Registro ANVISA Acesso em 06/11/2023.</ref>

Classe terapêutica: outros produtos para o aparelho respiratório <ref>Classe Terapêutica do medicamento Broncomucol® – Registro ANVISA Acesso em 06/11/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Broncoflex ®, Broncomucol ®, Brondilat ®, Bronfilil ®, Brontek ®, Dilabronco ®, Filinar ®, Filinar ® G, Hiflux ®, Lisomuc ®, Melysse ®, Respiran ®

Indicações[editar]

O medicamento acebrofilina é indicada como broncodilatador, mucolítico e expectorante. Tratamento sintomático e preventivo das patologias agudas e crônicas do aparelho respiratório caracterizadas por fenômenos de hipersecreção e broncoespasmo, tais como: bronquite obstrutiva ou asmatiforme, asma brônquica, traqueobronquite, broncopneumonias, bronquiectasias, pneumoconioses, rinofaringites, laringotraqueítes, enfisema pulmonar <ref>Bula do medicamento Broncoflex ® – Bula do profissional Acesso em 06/11/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento acebrofilina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 06/11/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 06/11/2023.</ref>:

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.