Aciclovir

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antiviróticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Zovirax ® - Registro Anvisa Acesso em 30/04/2024.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

  • Uso oral

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 30/04/2024.</ref> - J05AB01 <ref>Código ATC Acesso em 30/04/2024.</ref>

  • Uso injetável

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 30/04/2024.</ref> - J05AB01 <ref>Código ATC Acesso em 30/04/2024.</ref>

  • Uso tópico

Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso em 30/04/2024.</ref> - D06BB03 <ref>Código ATC Acesso em 30/04/2024.</ref>

  • Uso Oftalmológico

Oftalmológico <ref>Grupo ATC Acesso em 30/04/2024</ref> - S01AD03 <ref>Código ATC Acesso em 30/04/2024.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Aciclomed ®, Aciclor ®, Acivirax ®, Antivirax ®, Ezopen ®, Fasys ®, Heclivir ®, Herpesil ®, Hervirax ®, Hpmix ®, Uni-Vir ®, Zorvy ®, Zovirax ®

Indicação[editar]

  • Uso oral

O medicamento aciclovir é indicado:

- para o tratamento de infecções pelo vírus Herpes simplex na pele e nas mucosas, incluindo herpes genital inicial e recorrente.

- na supressão (prevenção de recidivas) de infecções recorrentes por Herpes simplex em pacientes imunocompetentes;

- na profilaxia de infecções por Herpes simplex em pacientes imunocomprometidos;

- no tratamento de infecções de Herpes zoster. Estudos têm demonstrado que o tratamento precoce de Herpes zoster com aciclovir produz efeito benéfico na dor e pode reduzir a incidência de neuralgia pós-herpética (dor associada ao Herpes zoster);

- no tratamento de pacientes seriamente imunocomprometidos <ref>Bula do medicamento Zovirax ® - Bula do profissional Acesso em 30/04/2024.</ref>.

  • Uso injetável

O medicamento aciclovir é indicado para:

- o tratamento de infecções pelo vírus Herpes simplex em recém-nascidos, crianças e adultos;

- o tratamento de infecções pelo vírus Varicella zoster;

- tratamento de meningoencefalite herpética;

- a profilaxia de infecções por Herpes simplex em pacientes imunocomprometidos;

- a profilaxia de infecções pelo citomegalovírus em pacientes transplantados de medula óssea.

- reduzir a incidência e retardar o início da infecção pelo citomegalovírus, quando altas doses são administradas. Quando elevadas doses de aciclovir são administradas após seis meses de tratamento com elevadas doses de aciclovir oral, a mortalidade e a incidência de viremia também são reduzidas <ref>Bula do medicamento Ezopen ® - Bula do profissional Acesso em 30/04/2024.</ref>.

  • Uso tópico

O medicamento aciclovir é indicado para o tratamento de infecções cutâneas pelo vírus Herpes simplex, incluindo herpes genital e labial, inicial e recorrente <ref>Bula do medicamento Zovirax ® - Bula do profissional Acesso em 30/04/2024.</ref>.

  • Uso oftalmológico

O medicamento aciclovir pomada oftalmológica é indicado para o tratamento da ceratite por herpes simples <ref>Bula dos medicamentos Hervirax ® - Bula do profissional Acesso em 30/04/2024.</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

OO medicamento aciclovir está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 200 mg (comprimido), 50 mg/g (5%) (creme) e 250 mg (pó para solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017Acesso em 30/04/2024.</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.