Alfapeginterferona 2b

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Registro na Anvisa[editar]

O medicamento alfapeginterferona 2b está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Imunoestimulantes <ref>Grupo ATC Acesso em 18/08/2023</ref> - L03AB10 <ref>Código ATC Acesso em 18/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Pegintron ®

Indicações[editar]

O medicamento alfapeginterferona 2b é indicado para o tratamento da hepatite C crônica e da hepatite B crônica. A combinação de alfapeginterferona e ribavirina é indicada para pacientes que ainda não utilizaram esses medicamentos, que recaíram e que não obtiveram resposta em tratamento anterior para hepatite C crônica que tenham transaminases normais ou elevadas sem descompensação hepática, incluindo aqueles com evidência histológica de cirrose (Child-Pugh classe A), e que sejam positivos para HCV-RNA. Essa combinação também é indicada para o tratamento de pacientes com hepatite C crônica que estejam co-infectados com HIV clinicamente estáveis. Os pacientes devem ter 18 anos, ou mais, e não devem apresentar alterações muito graves no fígado, que possam prejudicar a sua saúde. <ref>Bula do medicamento Pegintron ® Acesso em 18/08/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções

Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento alfapeginterferona 2a está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Hepatite C - CID10 B17.1, B18.2; e Hepatite B - CID10 B18.0, B18.1, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, na apresentação de 180 mcg (seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Conforme pactuação acordada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.

A Nota Informativa nº 13/2021 e a Nota Técnica nº 37/2021 da DIAF/SPS/SES/SC dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF e das solicitações para o atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.

Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios clique aqui e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento alfapeginterferona 2a pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.