Amilorida, cloridrato de + hidroclorotiazida

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: associação de fármacos com ação diurética <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ancloric ® - Registro ANVISA Acesso em 10/11/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Diuréticos <ref>Grupo ATC Acesso em 10/11/2023.</ref> - C03AX01 <ref>Código ATC Acesso em 10/11/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ancloric ®

Indicações[editar]

O medicamento cloridrato de amilorida + hidroclorotiazida é indicado para pacientes nos quais há suspeita de depleção de potássio ou naqueles em que essa depleção é prevista. A combinação do cloridrato de amilorida com a hidroclorotiazida minimiza a possibilidade de desenvolvimento de perda excessiva de potássio em pacientes submetidos a uma diurese intensa por períodos prolongados.

O medicamento também pode ser usado isoladamente ou como adjuvante a outros anti-hipertensivos para o tratamento de:

- hipertensão;

- edema de origem cardíaca;

- cirrose hepática com ascite e edema <ref>Bula do medicamento Ancloric ® – Bula do profissional Acesso em 10/11/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento cloridrato de amilorida + hidroclorotiazida não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) pertencem a mesma classe terapêutica (diuréticos) e possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 10/11/2023.</ref> <ref>RENAME 2022 Acesso em 10/11/2023.</ref>

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.