Anakinra

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Registro na Anvisa

O medicamento anakinra não possui Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores [1] - L04AC03 [2]

Nomes comerciais

Kineret ®

Indicações

O medicamento anakinra é indicado:

- Em adultos no tratamento dos sinais e sintomas da AR, em combinação com metotrexato, com uma resposta inadequada ao metotrexato utilizado isoladamente;

- Para o tratamento da doença por coronavírus 2019 (COVID-19) em doentes adultos com pneumonia com necessidade de oxigênio suplementar (oxigênio de baixo ou alto fluxo) que estão em risco de progressão para insuficiência respiratória grave;

- Para o tratamento das seguintes síndromes febris periódicas auto inflamatórias em adultos, adolescentes, crianças e lactentes com 8 meses de idade ou mais com um peso corporal de 10 kg ou superior;

- Para o tratamento de Síndromes periódicas associadas à criopirina, incluindo: Doença Inflamatória Multissistémica de Início Neonatal/Síndrome Crónica Infantil Neurológica, Cutânea e Articular, Síndrome de Muckle-Wells, Síndrome Autoinflamatória Familiar induzida pelo Frio;

- Para o tratamento da febre mediterrânica familiar (FMF). Kineret deve ser administrado em associação com colquicina, se apropriado;

- Em adultos, adolescentes, crianças e lactentes com 8 meses de idade ou mais, com um peso corporal de 10 kg ou superior, para o tratamento da doença de Still, incluindo a Artrite Idiopática Juvenil Sistémica e a Doença de Still do adulto, com manifestações sistêmicas ativas de uma atividade moderada a elevada da doença, ou em doentes com uma atividade persistente da doença após tratamento com anti-inflamatórios não esteroides ou com glicocorticoides;

- Como monoterapia ou em associação com outros anti-inflamatórios e com fármacos modificadores da evolução da doença reumatismal[3].

Informações sobre o medicamento

O medicamento anakinra não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da artrite reumatoide: [4][5][6]

Adicionalmente, considerando as indicações em bula do medicamento Cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [7][8]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em 01/08/2023.
  2. Código ATC Acesso em 01/08/2023.
  3. Bula medicamento - Kineret ® - EMA Acesso em 01/08/2023.
  4. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 01/12/2023.
  5. RENAME 2022 Acesso em 01/12/2023.
  6. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e da Artrite Idiopática Juvenil Acesso em 01/12/2023.
  7. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 01/12/2023.
  8. RENAME 2022 Acesso em 01/12/2023.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.