Atenolol + clortalidona

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ablok Plus ® - Registro ANVISA Acesso em 13/11/2023.</ref>

Classe terapêutica: anti-hipertensivos-associações medicamentosas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Angipress CD ® - Registro ANVISA Acesso em 13/11/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes betabloqueadores <ref>Grupo ATC Acesso em 13/11/2023.</ref> - C07CB53 <ref>Código ATC Acesso em 13/11/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ablok Plus ®, Angipress CD ®, Atelidona ®, Atenoclor ®, Atenorese ®, Diublok ®, Revert ®, Telol C ®

Indicações[editar]

O medicamento atenolol + clortalidona é indicado para o controle da hipertensão <ref>Bula do medicamento Ablok Plus ® – Bula do profissional Acesso em 13/11/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento atenolol + clortalidona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 13/11/2023.</ref> <ref>RENAME 2022 Acesso em 13/11/2023.</ref>:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.