Atomoxetina

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A3 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 13/07/2023.</ref>.

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso<ref>Classe terapêutica Atentah ® - Registro ANVISA Acesso em 13/07/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Psiconalépticos <ref>Grupo ATC Acesso em 13/07/2023.</ref> - N06BA09 <ref>Código ATC Acesso em 13/07/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Atentah ®

Indicações[editar]

O medicamento atomoxetina é indicado para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) em pacientes adultos, adolescentes ou pediátricos com idade superior a 6 anos<ref>Bula do medicamento Atentah ® - Bula do profissional Acesso em 13/07/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento atomoxetina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Não há no SUS alternativa da mesma classe terapêutica que o medicamento Atomoxetina. Entretanto, para o manejo do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), o Sistema Único de Saúde oferece como alternativas terapêuticas os seguintes medicamentos antidepressivos tricíclicos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 16/09/2020</ref> <ref>RENAME 2022 Acesso em 13/07/2023.</ref> <ref>Protocolo da Rede de Atenção Psicossocial, para o acolhimento, o tratamento e o encaminhamento intersetorial de crianças e adolescentes com transtornos hipercinéticos (incluindo as síndromes de déficit de atenção com e sem hiperatividade Acesso em 13/07/2023.</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.