Benralizumabe

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros antialérgicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Fasenra ® - Registro ANVISA Acesso 13/10/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias respiratórias <ref>Grupo ATC Acesso 13/10/2021</ref> - R03DX10 <ref>Código ATC Acesso 13/10/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Fasenra ®

Indicações[editar]

O medicamento benralizumabe é utilizado como tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos <ref>Bula do medicamento Fasenra ® Acesso 13/10/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento benralizumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Asma: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 11/03/2022</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 11/03/2022</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso em 04/01/2024</ref>

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 613, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 22, de 28 de maio de 2021, com a decisão final de não incorporar o benralizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, no âmbito do SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.