Bimatoprosta + Timolol, maleato

De ceos
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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiglaucomatosos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ganfort ® - Registro ANVISA Acesso em 16/11/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso em 16/11/2023.</ref> - S01ED51 <ref>Código ATC Acesso em 16/11/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ganfort ®, Glamican ® MT

Indicações[editar]

O medicamento em associação bimatoprosta + maleato de timolol é indicado para reduzir a pressão intraocular em pacientes com glaucoma de ângulo aberto crônico ou hipertensão ocular, que não responderam suficientemente ao tratamento tópico com beta bloqueadores ou análogos da prostaglandina <ref>Bula do medicamento Ganfort ® – Bula do profissional Acesso em 16/11/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento em associação bimatoprosta + timolol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), que são os mesmos princípios ativos que compõem o medicamento em associação, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Glaucoma: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/08/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 30/08/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma Acesso em 14/12/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.