Bisoprolol, hemifumarato

De ceos
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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: betabloqueadores simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Concor ® - Registro ANVISA Acesso em 06/07/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes betabloqueadores <ref>Grupo ATC Acesso em 06/07/2023.</ref> - C07AB07 <ref>Código ATC Acesso em 06/07/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Bisopro ® Gran, Concor ®, Concárdio ®, Coraprol ®, Iccor ®

Indicações[editar]

O medicamento bisoprolol nas doses 1,25 mg e 2,5 mg é indicado no tratamento de insuficiência cardíaca crônica estável com função ventricular sistólica esquerda reduzida, em adição a inibidores da ECA, diuréticos e, opcionalmente, glicosídeos cardíacos.

O medicamento bisoprolol nas doses 5 mg e 10 mg é indicado para o tratamento da hipertensão; doença cardíaca coronariana (angina pectoris); insuficiência cardíaca crônica estável com função ventricular sistólica esquerda reduzida, em adição a inibidores da ECA, diuréticos e, opcionalmente, glicosídeos cardíacos<ref>Bula do medicamento Concor ® – Bula do profissional Acesso em 06/07/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento bisoprolol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais compõem a mesma classe terapêutica, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 06/07/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 06/07/2023.</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.