Bromocriptina

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes<ref>Classe terapêutica do medicamento Parlodel ® - Registro ANVISA Acesso 22/07/2021</ref>

A Novartis ®, única laboratório fabricante do medicamento bromocriptina no Brasil, informou a descontinuação sem previsão de normalização para a produção por motivação comercial. Pelo CEAF, o uso está previsto nos PCDTs de Doença de Parkinson e Hiperprolactinemia. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica <ref>Nota Técnica 47/2020 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuação de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF Acesso em: 22/07/2021</ref>.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Outros Ginecológicos <ref>Grupo ATC Acesso 22/07/2021</ref> - G02CB01 <ref>Código ATC Acesso 22/07/2021</ref>

Medicamentos antiparkinsonianos <ref>Grupo ATC Acesso 22/07/2021</ref> - N04BC01 <ref>Código ATC Acesso 22/07/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Parlodel ®

Indicações[editar]

O medicamento mesilato de bromocriptina é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina; e de acromegalia<ref>Bula do medicamento Parlodel ® - Bula do profissional Acesso 22/07/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson

Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 19, de 23 de novembro de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento bromocriptina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Parkinson – CID10 G20; e Hiperprolactinemia – CID10 E22.0, E22.1, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Na Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC, o medicamento bromocriptina consta como suspensão de fabricação.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Indicação para Doença de Parkinson:

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõeM a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Doença de Parkinson: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 22/07/2021</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 22/07/2021</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson Acesso em 08/03/2023</ref>

Indicação para Hiperprolactinemia:

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Hiperprolactinemia: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 22/07/2021</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia Acesso em 22/07/2021</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento Bromocriptina pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 22/07/2021</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do tex