Bromoprida

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antieméticos e antinauseantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Bromogex ® - Registro ANVISA Acesso em 27/11/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para desordens funcionais gastrintestinais <ref>Grupo ATC Acesso em 27/11/2023.</ref> - A03FA04 <ref>Código ATC Acesso em 27/11/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Bromogex ®, Digesan ®, Digesigma ®, Digesigma ® Gotas, Digesol ®, Digestil ®, Digestina ®, Digevita ®, Fágico ®, Movinau ®, Plamet ®, Pridecil ®

Indicações[editar]

O medicamento bromoprida é indicado para distúrbios da motilidade gastrintestinal; refluxo gastroesofágico; náuseas e vômitos de origem central e periférica (cirurgias, metabólicas, infecciosas e problemas secundários ao uso de medicamentos). É utilizado também para facilitar os procedimentos radiológicos do trato gastrintestinal <ref>Bula do medicamento Bromogex ® – Bula do paciente Acesso em 27/11/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento bromoprida não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 27/11/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 27/11/2023.</ref> :

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.