Bupivacaína, cloridrato

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anestésicos locais <ref>Classe terapêutica do medicamento Bupican ® - Registro ANVISA Acesso 05/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Bubstésic ® - Registro ANVISA Acesso 05/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Neocaína ® - Registro ANVISA Acesso 05/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tradinol ® - Registro ANVISA Acesso 05/07/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anestésicos<ref>Grupo ATC Acesso 05/07/2021</ref> - N01BB01<ref>Código ATC Acesso 05/07/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Bupican ®, Bubstésic ®, Neocaína ®, Tradinol ®

Indicações[editar]

O medicamento cloridrato de bupivacaína é indicado para:

- o tratamento e profilaxia de dores causadas por processos cirúrgicos;

- anestesia por infiltração, quando se deseja longa duração, por exemplo, para analgesia pós-operatória;

- bloqueios de longa duração ou anestesia peridural onde a epinefrina é contraindicada e o relaxamento muscular potente não é necessário ou desejável;

- anestesia em obstetrícia<ref>Bula dos medicamentos Bupican ®, Bubstésic®, Neocaína® e Tradinol- Bula do profissional Acesso em 05/07/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento bupivacaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,50%) em (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.