Carbocisteína

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: expectorantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Carbocin ® - Registro ANVISA Acesso em 12/12/2023</ref>

Classe terapêutica: expectorantes simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Fluitoss ® - Registro ANVISA Acesso em 12/12/2023</ref>

Classe terapêutica: expectorantes balsâmicos e mucolíticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Carbotrat ® - Registro ANVISA Acesso em 12/12/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Preparações para tosse e frio <ref>Grupo ATC Acesso em 12/12/2023</ref> - R05CB03 <ref>Código ATC Acesso em 12/12/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Carbocin ®, Carbotrat ®, Fluitoss ®, Mucobronq ®, Mucofan ®

Indicações[editar]

O medicamento carbocisteína é indicado, em terapia adjuvante, como mucolítico e fluidificante das secreções, nas afecções agudas ou crônicas do trato respiratório, onde a presença de secreção viscosa e/ou abundante seja um fator agravante. <ref>Bula do medicamento Fluitoss ® - Bula do Profissional Acesso em 21/12/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento carbocisteína não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 21/12/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 21/12/2023</ref>

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.