Carbonato de Cálcio

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros suplementos minerais exceto de ferro e para reidratação <ref>Classe Terapêutica do medicamento Oscal ® 500 - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Suplementos minerais <ref>Grupo ATC Acesso em 16/06/2023</ref> - A12AA04 <ref>Código ATC Acesso em 16/06/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Nesh ® cálcio, Oscal ® 500

Indicações[editar]

O medicamento carbonato de cálcio é indicado no(na):

- tratamento e prevenção da osteoporose;

- complementação das necessidades de cálcio no organismo, em estados deficientes;

- tratamento de hipocalcemia; e <ref>Bula do medicamento Oscal ® 500 - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023</ref>

- tratamento da hiperfosfatemia associada à doença renal crônica. <ref>Bula do medicamento Nesh ® cálcio - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento carbonato de cálcio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1.250 mg, equivalente a 500 mg de cálcio (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 16/06/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.