Carmelose sódica (uso oftálmico)

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros medicamentos com ação no aparelho visual <ref>Classe Terapêutica do medicamento Acu Fresh ® - Registro ANVISA Acesso em 03/01/2024.</ref>

Classe terapêutica: emolientes e protetores oftálmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dews ® - Registro ANVISA Acesso em 03/01/2024.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Acu Fresh ®, Dews ®, Ecofilm ®, Lacrifilm ®, Lacrilax ®, Lagrimoura ®, Liris ®, Medolhos ®, Neo fresh ®, Optolubri ®, Plenigell ®, Tearfilme ®

Indicações[editar]

O medicamento Carmelose Sódica é indicado para o tratamento da melhora da irritação, ardor e secura dos olhos, que podem ser causadas pela exposição ao vento, sol, calor, ar seco, e também como protetor contra irritações oculares. É também indicado como lubrificante e re-umidificante durante o uso de lentes de contato para aliviar o ressecamento, irritação, desconforto e coceira <ref>Bula do medicamento Acu Fresh ® – Bula do profissional Acesso em 03/01/2024.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento carmelose Sódica não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 03/01/2024.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 03/01/2024.</ref>

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.