Cefalexina

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:antibiótico simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Cefacimed ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Uni Cefalexin ®- Registro ANVISA Acesso 06/07/2021</ref>

Classe terapêutica:cefalosporina <ref>Classe terapêutica do medicamento Cefaben ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cefagel ®- Registro ANVISA Acesso 06/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Cel ®- Registro ANVISA Acesso 06/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Keflex ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Keforal ®- Registro ANVISA Acesso 06/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Lexin ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Suculexina ®- Registro ANVISA Acesso 06/07/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antibacteriano de uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso 06/07/2021</ref> - J01DB01 <ref>Código ATC Acesso 06/07/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Cefacimed ®, Cefaben ®, Cefagel ®, Cel ®, Cellexina ®, Keflaxina ®, Keflex ®, Keforal ®, Lexin ®, Suculexina ®, Uni Cefalexin ®

Indicações[editar]

O medicamento cefalexina é indicado:

- para o tratamento de infecções do trato respiratório causadas por Streptococcus pneumoniae ou Streptococcus pyogenes;

- para o tratamento de otite média devido a Streptococcus pneumoniae, Haemoplhilus influenzae, estafilococos, estreptococos ou Moraxella catarrhalis;

- como alternativa à amoxicilina ou ampicilina na prevenção de endocardite estreptocócica alfa hemolítica (grupo Viridans) em pacientes alérgicos à penicilina com alto risco de endocardite bacteriana após procedimentos dentários ou do trato respiratório superior;

- para o tratamento de infecções de pele e tecidos moles causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina;

- para o tratamento de infecções ósseas causadas por estafilococos e/ou P. mirabilis;

- para o tratamento de infecções do trato geniturinário incluindo prostatite aguda, causadas por E. coli, P. mirabilis e Klebsiella pneumoniae<ref>Bula dos medicamentos Cefaben ®, Cefagel ®, Cellexina ®, Keflaxina ®, Keflex ®, Keforal ®, Lexin ®, Suculexina ®, Uni Cefalexin ® - Bula do profissional Acesso em 06/07/2021</ref>.

O medicamento cefalexina não deve ser utilizado para profilaxia em pacientes com histórico de reações de hipersensibilidade do tipo imediata (anafilaxia, angioedema ou urticária à penicilina. <ref>Bula dos medicamentos Cefacimed ®, Cefaben ®, Cefagel ®, Cellexina ®, Keflaxina ®, Keflex ®, Keforal ®, Lexin ®, Suculexina ®, Uni® Cefalexin - Bula do profissional Acesso em 06/07/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento cefalexina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentação de 500 mg (cápsula e comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.