Cirurgia Plástica no SUS

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As cirurgias plásticas reparadoras são possíveis de serem realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diferentemente da cirurgia plástica estética. Elas têm tem como objetivo corrigir deformidades congênitas (de nascença) e/ou adquiridas (traumas, alterações do desenvolvimento, pós cirurgia oncológica, acidentes e outros), devidamente reconhecida, ou ainda quando existe déficit funcional parcial ou total cujo tratamento exige recursos técnicos da cirurgia plástica, sendo considerada tão necessária quanto qualquer outra intervenção cirúrgica.


Lista de cirurgias plásticas realizadas pelo SUS:

Reconstituição de lábio leporino;

Cirurgia de mudança de sexo;

Abdominoplastia (correção da flacidez e redução da pele após perda de peso);

Vasectomia e laqueadura;

Gastroplastia (redução do estômago);

Otoplastia (correção de orelhas de abano);

Gigantomastia (redução das mamas);

Ginecomastia (crescimento anormal das mamas em homens);

Fendaplaslatina (correção de pálpebras enrugadas nos olhos);

Catarata;

Reconstrução das mamas após retirada de câncer;

Deficiências ou deformidades no rosto;

Queimaduras que levaram a deformações.


Para a realização da cirurgia plástica gratuita, é indispensável iniciar os procedimentos de autorização em uma instituição de saúde credenciada pelo SUS; o paciente deverá ser consultado por um médico na Unidade Básica de Saúde – UBS para que a avaliação do caso seja realizada; após a avaliação e constatação da necessidade da intervenção o encaminhamento é direcionando ao SISREG - Sistema Nacional de Regulação.