Clindamicina, fosfato
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Clindarix ® - Registro ANVISA Acesso em 26/10/2023.</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 26/10/2023.</ref> - J01FF01 <ref>Código ATC Acesso em 26/10/2023.</ref>
Nomes comerciais[editar]
Clindarix ®, Hyclin ®
Indicações[editar]
O fosfato de clindamicina é indicado para o tratamento de infecções causadas por variedades susceptíveis dos seguintes micro-organismos sensíveis à clindamicina:
- estreptococos e estafilococos: infecções da pele e dos tecidos moles, septicemia;
- pneumococos: infecções do trato respiratório superior e inferior;
- bactérias anaeróbicas: infecções do trato respiratório inferior, tais como empiema, pneumonite anaeróbica e abscessos pulmonares; infecções da pele e dos tecidos moles; septicemia; infecções intra-abdominais, tais como peritonite e abscesso intra-abdominal (tipicamente resultantes de micro-organismos anaeróbicos residentes no trato gastrintestinal normal); infecções da pelve e do trato genital feminino, tais como endometrite, abscessos tubo-ovarianos não gonocócicos, celulite pélvica, infecção vaginal pós-cirúrgica e doença inflamatória pélvica (DIP), quando associado a um antibiótico apropriado de espectro Gram-negativo aeróbico.
O fosfato de clindamicina também é indicado para infecções dentárias causadas por microrganismos susceptíveis <ref>Bula do medicamento Clindarix ® - Bula do profissional Acesso em 26/10/2023</ref>.
Padronização no SUS[editar]
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento fosfato de clindamicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 1% (gel ou solução tópico).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 26/10/2023.</ref>
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.