Cloreto de sódio

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:

  • Uso intravenoso: Soluções isosmóticas salinas simples [1]
  • Uso intravenoso: Reposição hidroeletrolótica e alimentação parenteral [2]
  • Uso nasal: Descongestionantes nasais tópicos [3]
  • Uso oftalmológico: Outros medicamentos com ação no aparelho visual [4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Substitutos do sangue e soluções de perfusão [5] - B05CB01 [6]

Substitutos do sangue e soluções de perfusão [7] - B05XA03 [8]

Preparações para o tratamento de feridas e ulceras [9] - D03AX11 [10]

Oftalmológicos [11] - S01XA03 [12]

Nomes comerciais

Uso intravenoso: Baxter ®, Basa ®; Beker ®, JP Fisiológico ®, Oraice ®

Uso nasal: Clonidrin 3% ®, Hipertonic 5% ®, Maresis HT ®, Maxidrate ®, Nasofar ® AD, Nasofar AD ®, Nasojet 3H ®, Nice ®, Soroliv hipertonico ®, Snif 3% ®

Indicações

  • USO INTRAVENOSO

O medicamento cloreto de sódio, é utilizada para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. A solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos [13].

  • USO NASAL

O medicamento cloreto de sódio, é indicado como descongestionante e umidificante da mucosa nasal e como fluidificante das secreções nasais, podendo ser usado para: alívio da congestão nasal e higiene das fossas nasais em situações específicas como em casos de gripes, resfriados, rinites, rinossinusites, alergia nasal; umidificação da mucosa das fossas nasais em casos de ressecamento da mucosa, como ocorre em ambientes fechados (aquecidos ou com ar-condicionado), poluição ambiental, baixa umidade do ar (ar seco); limpeza diária das fossas nasais, facilitando a retirada de crostas, visando manter um bom funcionamento; lavagem suave das fossas nasais nos casos de ferimentos ou no pré e pós-operatório de cirurgia nasal [14].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloreto de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 0,154 mEq/mL (0,9%) e 3,4 mEq/mL (20%) (solução injetável) e 0,9% (9 mg/mL) (solução nasal).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Considerações

Soro fisiológico é o Cloreto de sódio na concentração de 0,9%.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [15].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Beker ® – Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Baxter ® – Registro ANVISA
  3. Classe Terapêutica do medicamento Conidrin 3% ® – Registro ANVISA
  4. Classe do medicamento Hipertonic 5% ® - Registro ANVISA
  5. Grupo ATC
  6. Código ATC
  7. Grupo ATC
  8. Código ATC
  9. Grupo ATC
  10. Código ATC
  11. Grupo ATC
  12. Código ATC
  13. Bula do medicamento Baxter ® - Bula do profissional
  14. Bula do medicamento Conidrin ® - Bula do profissional
  15. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.