Clortalidona

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: diuréticos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Clordilon ® - Registro ANVISA Acesso em 03/01/2024.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Diuréticos <ref>Grupo ATC Acesso em 03/01/2024.</ref> - C03BA04 <ref>Código ATC Acesso em 03/01/2024.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Clordilon ®, Clortalil ®

Indicações[editar]

O medicamento clortalidona é indicado para hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada; como terapia primária ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos; insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado (classe funcional II ou III da New York Heart Association, NYHA); e edema de origem específica: edema decorrente de insuficiência venosa periférica crônica, terapia de curto prazo (se medidas físicas provarem ser insuficientes), ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso, edema decorrente de síndrome nefrótica. Além disso, é indicado como tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente em pacientes com hipercalciúria normocalcêmica idiopática <ref>Bula dos medicamentos Clordilon ® – Bula do profissional Acesso 05/02/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento clortalidona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) pertencem a mesma classe terapêutica (diuréticos) e possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 12/05/2021</ref> <ref>RENAME 2022 Acesso em 12/05/2021</ref>

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 823, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 33, de 28 de junho de 2023, com a decisão final de não incorporar o medicamento clortalidona para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado com monoterapia, no âmbito do SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.