Colágeno hidrolisado

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Classe terapêutica[editar]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Este produto possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento. <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/05/2019</ref>

Nomes comerciais[editar]

Bio colagen, Cartigen C, Colagentek ®, Motilex sachê ®, Colflex, Genacol, Peptderma, Peptgen

Indicações[editar]

O produto Colágeno hidrolisado, na concentração de 2,5 g, é indicado para estimular o metabolismo do colágeno da pele, para o retardamento dos sinais do envelhecimento da pele, desacelerando a formação de rugas e suavizando as já existentes. <ref>Informações do produto Acesso 22/05/2019</ref>

O produto Colágeno hidrolisado, na concentração de 3,0 g, é indicado para auxiliar na manutenção e reposição da cartilagem <ref>Informações do produto Acesso 22/05/2019</ref>

O produto Colágeno hidrolisado, na concentração de 5,0 g, é indicado para estimular a síntese da matriz de colágeno ósseo, além de reduzir a atividade dos osteoclastos, influenciando nos processos degenerativos nos ossos. <ref>Informações do produto Acesso 22/05/2019</ref>

O produto Colágeno hidrolisado, na concentração de 10 g, é indicado para a regeneração do tecido da cartilagem. <ref>Informações do produto Acesso 22/05/2019</ref>

O produto Colágeno hidrolisado, na concentração de 15 g, é indicado para adultos e idosos, que desejam prevenir e tratar a perda da massa muscular relacionada à idade (sarcopenia senil) ou provocada pela Artrite Reumatoide, tratamentos medicamentosos ou outras etiologias.<ref>Informações do produto Acesso 22/05/2019</ref>

Informações sobre o produto[editar]

O produto colágeno hidrolisado não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.