Colágeno não hidrolisado tipo II

De ceos
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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: alimento<ref>Categoria do produto Acesso 08/04/2020</ref>

Nomes comerciais[editar]

Condres ®, Colaten ®, Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ®, Sarcopen®, Artromobil®, Cartigen-II®, Trifor®

Principais informações[editar]

O colágeno não hidrolisado tipo II é um suplemento alimentar que auxilia na manutenção da função articular <ref>[https://alimentusconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/12/IN-28-2018.pdf Alegações em saúde autorizadas pela ANVISA Acesso 16/05/2023</ref>.

INFORMAÇÕES DA ANVISA:

Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. <ref>Informações da ANVISA Acesso em 16/05/2023</ref>

Informações sobre o produto/ alternativas[editar]

Os suplementos alimentares a base de colágeno não hidrolisado tipo II não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Também não há outras alternativas terapêuticas para este suplemento, no âmbito do SUS.

Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.


Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.