Comissão de Farmácia e Terapêutica e Medicamentos de Uso Hospitalar

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa

As Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFTs) são instâncias, dentro de hospitais ou clínicas de atendimento básico, responsáveis pela avaliação do uso clínico dos medicamentos, desenvolvendo políticas para gerenciar o uso, a administração e o sistema de seleção. Como um foro para avaliar e discutir todos os aspectos do tratamento medicamentoso, elas orientam os departamentos médicos, de enfermagem, administrativos e de farmácia sobre temas relacionados a medicamentos.


As principais funções das Comissões de Farmácia e Terapêutica são: •

- Avaliar e selecionar medicamentos para a padronização e promover sua revisão periódica. Isto inclui o desenvolvimento de critérios rigorosos, baseados em evidências, para a seleção de medicamentos, considerando a eficácia, segurança, qualidade e custo; •

- Avaliar a utilização dos medicamentos para identificar problemas potenciais; •

- Promover e realizar intervenções efetivas para melhorar a utilização de medicamentos (incluindo métodos educativos, gerenciais e normativos).


Adicionalmente, as CFTs podem: •

- Gerenciar sistemas de detecção e prevenção das reações adversas a medicamentos; gerenciar sistemas de detecção e prevenção dos erros de utilização de medicamentos; promover práticas de controle de infecção hospitalar.<ref>Comissão de Farmácia e Terapêutica: instrumento para promover o uso racional do medicamento. Conselho Federal de Farmácia – CFF Acesso em: 30/03/2017</ref>

A Secretaria do Estado da Saúde de Santa Catarina - SES/SC possui uma CFT instituída pela Portaria nº 910, de 09 de dezembro de 2014, onde tem por finalidade assessorar a SES/SC:

I. na seleção de medicamentos nos diversos níveis de complexidade do sistema;

II. no estabelecimento de critérios para o uso dos medicamentos selecionados e;

III. na avaliação do uso dos medicamentos selecionados.


São atribuições da CFT/DIAF/SES:

I. Assessorar a Secretaria de Estado da Saúde nos assuntos referentes a medicamentos;

II. Propor a Relação estadual de medicamentos – Reme – e sua atualização constante;

III. Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da Relação estadual de medicamentos;

IV. Elaborar materiais informativos sobre uso racional de medicamentos;

V. Validar protocolos terapêuticos;

VI. Propor ações educativas visando o uso racional de medicamentos;

VII. Propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos na rede de serviços do Sistema Único de Saúde.

Cabe salientar que a CFT de cada hospital público padroniza a sua lista de medicamentos de uso hospitalar, de acordo com a sua demanda, seguindo a listagem, padronizada pela CFT estadual.

Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar[editar]

No contexto do Decreto nº 7.508 de 2011 e da Portaria nº 533 de 2012, a [RENAME] passou a ser construída nos princípios da universalidade do SUS, sendo apresentada a partir da oitava edição, a Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.

Nesta relação foram inseridos os medicamentos que possuem descrição nominal própria na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS e integram os procedimentos financiados pelas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) e pelas Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (Apac), cujo financiamento ocorre por meio de procedimento hospitalar e que não estão inseridos nos Componentes da Assistência Farmacêutica.

Ressalta-se que a maioria dos medicamentos de uso hospitalar está contemplada em procedimentos hospitalares mais amplos e inespecíficos, razão pela qual não estão inseridos na RENAME.

Referências[editar]

<references/>