Denosumabe

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Prolia ® Acesso 29/09/2021</ref> | Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Xgeva ® Acesso 29/09/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>Grupo ATC Acesso 29/09/2021</ref> - M05BX04 <ref>Código ATC Acesso 29/09/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

  • Para osteoporose

Prolia ® - apresentação 60 mg

  • Antineoplásico

Xgeva ® - apresentação 120 mg

Indicações[editar]

O medicamento Denosumabe, na apresentação 60 mg, é indicado para o tratamento de osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa, a fim de aumentar a densidade mineral óssea (DMO) e reduzir a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais; e para o tratamento de osteoporose em homens. Além disso, é indicado para o tratamento de perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama, reduzindo a incidência de fraturas vertebrais, especialmente em pacientes com câncer de próstata. <ref>Bula do medicamento Prolia ® - Bula do profissional Acesso 29/09/2021</ref>

O medicamento Denosumabe, na apresentação 120 mg, é indicado para prevenção de eventos relacionados ao esqueleto em pacientes com metástase óssea de tumores sólidos. <ref>Bula do medicamento Xgeva ® - Bula do profissional Acesso 29/09/2021</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento denosumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 05/03/2024</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 05/03/2024</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose Acesso em 05/03/2024</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 740, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 64, de 7 de julho de 2022, com a decisão final de não incorporar o denosumabe para o tratamento de osteoporose e doença renal crônica em estágios 4 e 5, no âmbito do SUS.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 742, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 62, de 19 de julho de 2022, com a decisão final de não incorporar o denosumabe para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS, no âmbito do SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.