Dexclorfeniramina, maleato

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antialérgicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Polaramine ® - Registro ANVISA Acesso 19/04/2023.</ref>

Classe terapêutica: antialérgicos tópicos<ref>Classe Terapêutica do medicamento Softez ® - Registro ANVISA Acesso 19/04/2023.</ref>

Classe terapêutica: anti-histamínicos sistêmico<ref>Classe Terapêutica do medicamento Fenirax ® - Registro ANVISA Acesso 19/04/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anti-histamínicos para uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso 19/04/2023.</ref> - R06AB02 <ref>Código ATC Acesso 19/04/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Alergomine ®, Fenirax ®, Histamin ®, Hystin ®, Hislor ®, Lasamine ®, Polapic ®, Polaradex ®, Polaramine ®, Polarax ®, Polaren ®, Polaryn ®, Softez ®

Indicações[editar]

O medicamento maleato de dexclorfeniramina é indicado para rinite alérgica, conjuntivite alérgica, dermatite atópica e eczemas alérgicos<ref>Bula dos medicamentos Polaramine ® - Bula do profissional Acesso em 19/04/2023.</ref>. Esse medicamento também é indicado para o alívio do prurido, alergias, coceiras, urticária e picada de inseto <ref>Bula dos medicamentos Softez ® - Bula do profissional Acesso em 19/04/2023.</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento dexclorfeniramina, maleato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 2 mg (comprimido) e 0,4 mg/mL (solução oral ou xarope).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 19/04/2023.</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.