Dupilumabe

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunomodulador <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dupixent ® - Registro ANVISA Acesso em 24/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Outras preparações dermatológicas <ref>Grupo ATC Acesso em 24/08/2023</ref> - D11AH05 <ref>Código ATC Acesso em 24/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Dupixent ®

Indicações[editar]

O medicamento dupilumabe é indicado para o tratamento das seguintes doenças inflamatórias do tipo 2:

- Dermatite atópica:

Adultos e adolescentes: para o tratamento de pacientes a partir de 12 anos com dermatite atópica moderada a grave cuja doença não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos ou quando estes tratamentos não são aconselhados. O medicamento pode ser utilizado com ou sem tratamento tópico.

Crianças de 6 meses a 11 anos de idade: para o tratamento de crianças de 6 meses a 11 anos de idade com dermatite atópica grave cuja doença não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos ou quando estes tratamentos não são aconselhados. O medicamento pode ser utilizado com ou sem tratamento tópico.

- Asma:

Adultos e adolescentes: para pacientes a partir de 12 anos como tratamento de manutenção complementar para asma grave com inflamação tipo 2 caracterizada por eosinófilos elevados no sangue e/ou FeNO (fração exalada de óxido nítrico) aumentada, que estão inadequadamente controlados, apesar de doses elevadas de corticosteroide inalatório, associado a outro medicamento para tratamento de manutenção. Também é indicado como terapia de manutenção para pacientes com asma grave e que são dependentes de corticosteroide oral, independentemente dos níveis basais dos biomarcadores de inflamação do tipo 2.

Crianças de 6 a 11 anos de idade: como tratamento de manutenção complementar para asma grave com inflamação do tipo 2 caracterizada por eosinófilos elevados no sangue e/ou FeNO (fração exalada de óxido nítrico) aumentada, que estão inadequadamente controlados com doses médias ou altas de corticosteroide inalatório associado a outro medicamento para tratamento de manutenção.

- Rinossinusite Crônica com pólipo nasal (RSCcPN):

Como tratamento complementar para rinossinusite crônica grave com pólipo nasal (RSCcPN) em adultos que falharam à tratamentos prévios, ou que são intolerantes ou com contraindicação à corticosteroides sistêmicos e/ou cirurgia.

- Prurigo Nodular (PN):

Para o tratamento de pacientes adultos com prurigo nodular (PN) cuja doença não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos ou quando estes tratamentos não são aconselhados. O medicamento pode ser utilizado com ou sem corticosteroides tópicos.

- Esofagite Eosinofílica (EEo):

Para o tratamento de esofagite eosinofílica (EEo) em pacientes a partir de 12 anos de idade com peso corporal igual ou superior a 40 Kg <ref>Bula do medicamento Dupixent ® - Bula do Profissional Acesso em 24/08/2023</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento dupilumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 24/08/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 24/08/2023</ref>

Dermatite atópica: <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica Acesso em 05/03/2024</ref>

Asma: <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso em 05/03/2024</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.