Edoxabana, tosilato monoidratado

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoagulantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Lixiana ® - Registro ANVISA Acesso em 19/01/2022</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes antitrombóticos <ref>Grupo ATC Acesso em 19/01/2022</ref> - B01AF03 <ref>Código ATC Acesso em 19/01/2022</ref>

Nomes comerciais[editar]

Lixiana ®, Roteas ®

Indicações[editar]

O medicamento edoxabana, tosilato monoidratado é indicado para:

- reduzir o risco de acidente vascular cerebral (AVC) e/ou embolia sistêmica em pacientes adultos com fibrilação atrial não valvar (FANV);

- tratamento de tromboembolismo venoso (TEV) incluindo trombose venosa profunda (TVP) e embolia pulmonar (EP) e prevenção de TEV recorrente (TVP e/ou EP). <ref>Bula do medicamento Lixiana ® - Bula do Profissional Acesso em 19/01/2022</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento edoxabana, tosilato monoidratado não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 19/01/2022</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 19/01/2022</ref>

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.