Eplerenona

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros medicamentos de ação no aparelho cardiovascular <ref>Classe Terapêutica do medicamento Inspra ® - Registro ANVISA Acesso em 23/10/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Diuréticos <ref>Grupo ATC Acesso em 23/10/2023</ref> - C03DA04 <ref>Código ATC Acesso em 23/10/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Inspra ®

Indicações[editar]

O medicamento eplerenona é indicado:

- para o tratamento de hipertensão, de forma isolada ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos;

- para insuficiência cardíaca - pós-infarto do miocárdio (IM), em conjunto com o tratamento padrão, para redução do risco de mortalidade e morbidade cardiovascular em pacientes estáveis com disfunção ventricular esquerda (fração de ejeção do ventrículo esquerdo [FEVE] < 40%) e com evidência clínica de insuficiência cardíaca após IM recente;

- para insuficiência cardíaca de classe II (crônica) da New York Heart Association (NYHA), em conjunto com a terapia otimizada padrão para reduzir o risco de mortalidade e morbidade cardiovascular em pacientes adultos com insuficiência cardíaca de classe II (crônica) da NYHA e disfunção sistólica do ventrículo esquerdo (DSVE ≤ 35%). <ref>Bula do medicamento Inspra ® - Bula do Profissional Acesso em 23/10/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento eplerenona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Insuficiência Cardíaca: <ref>RENAME 2022 Acesso em 23/10/2023</ref><ref>Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida Acesso em 23/10/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.