Enbrel
==Principais informaçõesIndicações==
'''[[Etanercepte''' ]] está indicado no tratamento da Artrite Reumatóidepara: adultos com artrite reumatoide, Artrite Psoriáticapacientes pediátricos com artrite idiopática juvenil, Espondilite Anquilosanteadultos com artrite psoriásica, Psoríase adultos com espondilite anquilosante, adultos com psoríase em placas e Artrite Idiopática Juvenil Poliarticular pacientes pediátricos com psoríase em placas. <ref> [http://www.farmadelivery.com.br/media/upload/pdf/BULAS/PFIZER/Enbrel(2).pdf Bula do Medicamento Enbrel medicamento]</ref>.
== Padronização no SUS ==
Artrite Reumatóide[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
Em pacientes com Artrite Reumatóide moderada a grave que não respondem ao tratamento de primeira linha com fármacos antirreumáticos modificadores da doença convencionais (por ex. [[metotrexato]] (MTX), [[sulfassalazina]], [[azatioprina]], [[ciclosporina]], [[hidroxicloroquina]] e [[leflunomida]]), a imunoterapia alvo com agentes biológicos é indicada (por ex. [[abatacepte]], [[adalimumabe]], [[etanercepte]], [[golimumabe]], [[infliximabe]], [[tocilizumabe]]), sendo considerada a segunda linha de tratamento.De acordo com as evidências encontradas, é possível concluir que os medicamentos biológicos são igualmente eficazes para o tratamento da artrite reumatóide moderada a grave. A escolha do biológico deverá ser individualizada, de acordo com as características do paciente, segurança, comodidade posológica, tratamentos prévios e concomitantes <ref> [http://200bvsms.214saude.130gov.94br/rebratsbvs/publicacoessaudelegis/Brats19gm/2013/prt1554_30_07_2013.pdf Medicamentos Biológicos para o Tratamento da Artrite Reumatóidehtml Portaria nº 1. Boletim Brasileiro 554 de Avaliação 30 de Tecnologias em Saúde. Ano VI nº 19| Setembro julho de 20122013] </ref>.
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
Psoríase: Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do '''etanercepte''' no SUS para o tratamento de Psoríase Moderada à Grave, frente à fragilidade das evidências de eficácia e segurança apresentadas até o momento, conforme [http://portalsaudeu.saude.gov.br/images/pdf/2014/janeironovembro/2805/BiologicosPublica--Psoriase-final.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 13 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe e ustequinumabe) para o tratamento da Psoríase moderada a grave em adultos] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PortariaSCTIEn38-nov2014-Artrite-Psor--aca.pdf Portaria n°38 nº 1.204, de 27 4 de setembro novembro de 20122014]. Lupus - Aprova o Protocolo Clínico e dermatopolimiosite: Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca
O fornecimento por parte do Estado [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0996_30_09_2015.html Portaria nº 996, de 30 de medicamento para uma finalidade não aprovada por sua Agência Reguladora, setembro de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e que não encontra amparo em literatura especializada, constitui séria contradição, além de precarizar a organização Diretrizes Terapêuticas da Assistência Farmacêutica no estado, o que, em última análise, infringe o direto de todos à saúde, pois configura emprego inadequado dos recursos disponíveis.Artrite Reumatoide
== Padronização no SUS ==[http://www.saude.ba.gov.br/portalcib/images/arquivos/Portarias/2014/07_julho/PT_SAS_N_640_24.07.2014.pdf Portaria nº 640, de 24 de julho de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o medicamento=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execuçãodo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O medicamento [http://portalses[etanercepte]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Psoríaca CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.saude8 e M08.sc0 e portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.gov8.br'''Encontra-se disponível pela SES/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos SC, via [[Componente Especializado da Portaria nº 1554 Assistência Farmacêutica (CEAF)]], na apresentação de 30 25mg e 50mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de julho de 2013]inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O medicamento '''etanercepte''' 25mg e 50mg (injetável) está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013- CEAF] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013], para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M050, M053, M058, M060, M068, M080), da artrite psoriática (M07.0, M07.3) e da espondilite anquilosante (CID M45), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúdequais os documentos necessários.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde. Quando o paciente entra no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, é emitido um laudo de APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo). Através deste laudo, o Ministério da Saúde é notificado da solicitação. Se um paciente recebe o fármaco pela via ação judicial, a APAC não pode ser emitida e conseqüentemente o Estado passa a adquirir um medicamento que não é de sua competência. A solicitação de medicamentos deste Componente através de outras vias, incluindo-se a judicial, colabora com a iniqüidade, já que privilegia alguns dos pacientes em detrimento do critério geral estabelecido (situações clínicas ==Alternativas para as quais o tratamento farmacológico indicações previstas em questão é eficaz e segurobula, bem como a ordem de inclusão no Programa -fila de espera), além de contribuir para a desorganização do serviço e ônus para o erário público.PORÉM NÃO PADRONIZADAS NOS SUS==
'''Psoríase'''
Atualmente, para o tratamento da psoríase- CID 10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, a SES/SC disponibiliza através do via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos [[acitretina]] 10 nas apresentações de 10mg e 25mg (CID 10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, L44.0, Q80.0, Q80.1, Q80.2, Q80.3, Q80.8, Q82.8cápsula), [[ciclosporina]] 25nas apresentações de 25mg, 50mg, 50 E 100 mg (CID 10 L40.0, L40.1, L 40.4, L40.8cápsula) e 100mg/mL frasco com 50mL (solução oral), [[metotrexato]] nas apresentações de 2,5 mg (L400, L401, L404, L408comprimido) e 25mg/mL (injetável). '''Lúpus''' Atualmente, para o tratamento de lúpus, são disponibilizados os medicamentos [[azatioprina]], [[hidroxicloroquinacalcipotriol]], [[cloroquina]], [[ciclofosfamida]] e [[ciclosporina]], aos pacientes portadores na apresentação de CID 10 L930, L931, M32.1, M32.8., segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde 50mcg/g (2002pomada). '''Dermatopoliomiosite''' Atualmente, para o tratamento das dermatopoliomiosite (CID 10 M33.0, M33.1, M33.2), a SES/SC disponibiliza os medicamentos [[azatioprina]] 50mg, [[Ciclosporina]] 25, 50, 100mg e 100mg/ml, [[Imunoglobulina Humanaclobetasol]] nas apresentações de 0,5g; 1,0g; 2,5g; 3,0g; 5,0g 5mg/g (creme e 6,0g, [[metotrexato]] 2,5 mg e [[hidroxicloroquina]] 400mg através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúdesolução capilar).
==Referências==
<references/>