Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Maprotilina, cloridrato de

1 611 bytes adicionados, 17h24min de 1 de novembro de 2016
sem sumário de edição
==Classe terapêutica==
 
Antidepressivo
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06AA21
==Nomes comerciais==
 
Ludiomil
==Principais informaçõesIndicações== [[Maprotilina, cloridrato de|Maprotilina]] é um medicamento antidepressivo tetracíclico que possui como indicaçõesindicado para: Depressão: depressão endógena  *Endógena e depressão de início tardio (involutiva); depressão .  *Depressão psicogênica, reativa e neurótica, depressão por exaustão, depressão .  *Depressão somatogênica, depressão .  *Depressão mascarada, depressão .  *Depressão na menopausa.  Outros transtornos depressivos, caracterizados por ansiedade, disforia ou irritabilidade; estados apáticos (especialmente nos idosos); sintomas psicossomáticos e somáticos com depressão e/ou ansiedade subjacentes.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=369492015&pIdAnexo=2401067 Bula do Medicamentomedicamento] Acesso em: 01/11/2016 </ref> ==Informações sobre o medicamento== '''O medicamento [[Maprotilina, cloridrato de|Maprotilina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref> *[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Carbonato de lítio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
==Informações sobre o medicamento/alternativas==Este medicamento não está padronizado em nenhum Além dos programas do Ministério da Saúde.Alternativamentemedicamentos citados acima, o medicamento antidepressivo tríciclico [[Amitriptilina, cloridrato|amitriptilina]] 25mg e 75mg é integrante da deverá ser consultada a Relação Nacional Municipal de Medicamentos Essenciais (RENAME) atualde cada município, pois conforme o Art. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios27, §1º, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestãodo [http://www.planalto.gov.Ressaltabr/ccivil_03/_ato2011-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 5012014/CIB2011/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade localdecreto/regionalD7508.Aindahtm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o medicamento estabilizador acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de humor [[Carbonato de lítio]] 300mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
==Referências==
<Referencesreferences/>
Leitor
2 596
edições

Menu de navegação