==Classe terapêutica==
Frações do sangue ou plasma, exceto gamaglobulina [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B02AB02
==Nomes comerciais==
Prolastin, Trypsone, Ventia, Zemaira
==Principais informaçõesIndicações== A [[alfa-1-antitripsina]] (AAT) é uma enzima produzida pelas células hepáticas para proteger as elastinas (substâncias proteicas responsáveis pela estruturação de diversos órgãos, principalmente os pulmões) das agressões de enzimas elastases produzidas pelo organismo ou por agentes agressores. As pessoas com deficiência de [[alfa-1-antitripsina]] nascem com uma alteração genética e produzem quantidades insuficientes desta enzima para a proteção contra as agressões. Com esta deficiência, as elastases não são inativadas e agridem as elastinas pulmonares, gerando o enfisema pulmonar nestas pessoas. O enfisema pulmonar é uma doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) que se caracteriza pela destruição dos alvéolos que formam os pulmões. Revisão sistemática realizada por Gøtzsche & Johansen, 2010 avaliou o uso de AAT em pacientes com deficiência de AAT e doença pulmonar. Essa revisão sistemática concluiu que a terapia de reposição com [[alfa-1-antitripsina]] não pode ser recomendada, tendo em vista a falta de evidência de benefício clínico <ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/Alfa-1-Antitripsina.pdf Nota Técnica ABS N° 04/2012/NUT/CODAJUD/CONJUR-MS] </ref>. Um relatório canadense de saúde também concluiu que não há evidências de melhoria da saúde em pacientes recebendo terapia de reposição com [[alfa-1-antitripsina]] <ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/Alfa-1-Antitripsina.pdf Nota Técnica ABS N° 04/2012/NUT/CODAJUD/CONJUR-MS] </ref>. De acordo com [http://www.sbpt.org.br/downloads/arquivos/COM_DPOC/IRTB2012_doc03.pdf Consulta Pública n° 4, de 16 de maio de 2012], que trata sobre Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, informa-se: “Não há comprovação da efetividade da terapia de reposição de [[alfa-1-antitripsina]]." Os usos aprovados pela ANVISA são: 1. Terapia de reposição crônica de indivíduos que possuem deficiência congênita de alfa-1 antitripsina com enfisema clinicamente demonstrável.
Caso o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar[[Alfa-se1-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto antitripsina]] éindicada para terapia crônica de reposição e manutenção em indivíduos com deficiência congênita de alfa-1 antitripsina, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece também conhecida como seguro e eficaz. Nesse sentidoInibidor de Proteinase Alfa-1, o uso e as consequências clínicas comprovação clínica de enfisema. utilização desse <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=18465752016&pIdAnexo=3543359 Bula do medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.] Acesso em: 01/12/2016 </ref>
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
'''O fármaco medicamento [[Alfaalfa-1-antitripsina]] não está padronizado em nenhum dos programas pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Ministério da Sistema Único de Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento(SUS).'''
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os farmacos A [[salbutamolRENAME]] aerossol 100mcg/dose contempla os medicamentos e solução inalante 5mg/mlinsumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, [[beclometasonaEstratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, dipropionato além de|beclometasona, dipropionato determinados medicamentos de|beclometasonauso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], dipropionato de|beclometasonaa atualização da [[RENAME]] 50mcg, 200mcg e 250mcg, compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[brometo de ipratrópioCONITEC]] aerossol 0,02mg/ml e solução inalante 0a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação,25mg/mlexclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, pois são integrantes da Relação Nacional bem como na constituição ou alteração de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição Protocolos Clínicos e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestãoDiretrizes Terapêuticas - PCDT.
AindaSendo assim, os fármacos [[prednisona]] 5mg e 20mg e 250mcg e [[prednisolona]] 1o referido medicamento,34mg/ml também são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade por não estar padronizado em nenhum dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado Componentes da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Além disso, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento da ASMA (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), os fármacos fumarato de [[formoterol + budesonida]] 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, [[formoterol, fumarato|fumarato de formoterol]] 12 mcg pó para inalação, [[budesonida]] 200 mcg ou 400 mcg pó inalante ou aerosol oral, também [[fenoterol]] aerosol 100mcg, [[salmeterol]] 50mcg segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_asma.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma]. Ainda, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento da DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), os fármacos fumarato de [[formoterol + budesonida]] 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, [[formoterol, fumarato|fumarato de formoterol]] 12 mcg pó para inalação, [[budesonida]] 200 mcg ou 400 mcg pó inalante ou aerosol oral, também [[fenoterol]] aerosol 100mcg, [[salmeterol]] 50mcg, segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dpoc_retificado_2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)]. O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculadonão é fornecido pelo Estado.
==Referências==
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