Está previsto para entrar em vigor a partir de 02 de janeiro de 2018, a Resolução Normativa nº 428 de 7 de novembro de 2017, a qual apresenta uma nova atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, com a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla <ref>[http://www.oncoguia.org.br/pub//10_advocacy/rn428.pdf Resolução Normativa nº 428, de 7 de novembro de 2017. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.] Acesso em: 29/11/2017 </ref>.
A lista mínima dos medicamentos quimioterápicos via oral disponibilizados pelos planos de saúde bem como as patologias associadas, podem ser encontrados no [http://abramge.com.br/portal/images/REGULAMENTACAO/rn428_anexoII.pdf Anexo II] da RN n° 428, de 7 de novembro de 2017, nas páginas 63 a 67. '''Referências:'''
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''