Cumpre informar que, a Lei nº. 11.347/2006 determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação das insulinas e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as [[insulina NPH|insulinas NPH]] e [[Insulina Regular|Regular]] e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: [[glibenclamida]], [[Metformina, cloridrato|metformina]], [[gliclazida]], as [[insulina NPH|insulinas humanas NPH]] e [[Insulina Regular|Regular]]; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; [[tiras para glicemia capilar]] e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.
Informamos que as [[Tiras tiras para glicemia capilar]] e [[glicosímetros ]] (após pactuações realizadas na [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
) são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse do Estado para aquisição das mesmas. '''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''