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Dipirona sódica

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== Classe terapêutica ==
Derivado pirazolônico não narcótico com efeitos analgésico, antipirético e espasmolíticoAnalgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 19/04/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02BB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BB02 Código ATC] Acesso em19/04/2018</ref> Analgésicos não narcóticos<ref>[https: 27/09/2017consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200157222/?substancia=3871 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/04/2018</ref>
== Nomes comerciais ==
Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipigina ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Diprin ®, Dorfebril ®, Hynalgin ®, Lisador Dip ®, Lomdor ®, Magnopyrol®, Maxalgina ®, Nofebrin ®, Novalgina®, AnadorSantidor ®, Termopirona ®
== Indicações ==
O medicamento [[dipirona sódica]] é indicado como analgésico e antitérmico.<ref> [http://www.novalginaanvisa.comgov.br/Bulasdatavisa/NOVALGINA_SOL%20OR(bisnaga%20got)_IB061112A_CLEANfila_bula/frmVisualizarBula.pdf asp?pNuTransacao=9505472013&pIdAnexo=1860179 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 1819/1004/2016 2018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das , que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.  O medicamento '''dipirona sódica''', '''nas apresentações 500mg (comprimido) e 500mg/mL (solução oral)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 sendo as apresentações de 27 solução injetável de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA uso exclusivo ambulatorial e de responsabilidade dos municípioshospitalar, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'não sendo dispensado ao paciente''.
O medicamento [[dipirona sódica]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
Ainda, o A disponibilização desse medicamento '''dipirona sódica''', '''na apresentação 500mg500 mg/ml mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo “A” A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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