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Clindamicina, cloridrato

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==Classe terapêutica== Antibacterianos para uso sistêmico <span styleref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code="fontJ01 Grupo ATC] Acesso 09/05/2018</ref> [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] -sizeJ01FF01 <ref>[https:large//www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01FF01 Código ATC] Acesso 09/05/2018</ref> Antibióticos sistêmicos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351144362200575/?substancia=2562 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/05/2018</ref> ==Nomes comerciais== Clindamin-C ®, Dalacin C ® ==Indicações== O medicamento [[clindamicina, cloridrato|clindamicina]] é indicado no tratamento das infecções causadas por bactérias anaeróbicas susceptíveis, por cepas susceptíveis de bactérias aeróbias ''gram-positivas'' como estreptococos, estafilococos e pneumococos, tais como: - infecções do trato respiratório superior, incluindo amidalite, faringite, sinusite, otite média; - infecções do trato respiratório inferior, incluindo bronquite e pneumonia; - infecções da pele e partes moles, incluindo acne, furúnculos, celulite, impetigo, abscessos e feridas infeccionadas. Para infecções específicas da pele e partes moles, como erisipela e panarício, parece lógico que essas condições responderiam muito bem à terapia com cloridrato de clindamicina;color - infecções ósseas e infecções das articulações, incluindo osteomielite aguda ou crônica e artrite séptica; - infecções dentárias, incluindo abscessos periodontais, periodontite, gengivite e abscessos periapicais; - infecções da pelve e do trato genital feminino, tais como endometrite, abscessos tuboovarianos não gonocócicos, celulite pélvica, infecção vaginal pós-cirúrgica, salpingite e doença inflamatória pélvica (DIP), quando associado a um antibiótico apropriado de espectro Gram-negativo aeróbico. Em casos de cervicite por ''Chlamydia trachomatis'', a monoterapia com clindamicina tem se mostrado eficaz na erradicação do organismo. <ref>[http:blue"//www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1154522018&pIdAnexo=10460503 Bula do medicamento do profissional] Acesso 09/05/2018</ref== Padronização no SUS == [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017] [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde == Informações sobre o medicamento== *'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''. O medicamento [[clindamicina, cloridrato|clindamicina]], '''nas apresentações 150 mg e 300 mg (cápsula)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  *'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' O medicamento [[clindamicina, cloridrato|clindamicina]], '''na apresentação 300 mg (cápsula)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''Em Atualizaçãotratamento de malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. ==Referências==<references/span>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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