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Colestiramina

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==Classe terapêutica==
AntilipêmicosAgentes modificadores de lipídios <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10 Grupo ATC] Acesso 17/05/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C10AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AC01 Código ATC] Acesso 17/05/2018</ref> Antilipêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599101031077/?substancia=3341 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 17/05/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Questran lightLight ®
==Indicações==
A O medicamento [[colestiramina]] está indicada é indicado como terapia complementar à dieta para: 1. Redução redução dos níveis séricos elevados de colesterol em pacientes com hipercolesterolemia do tipo IIa de Frederickson ou primária, e em pacientes com hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia combinadas, desde que a hipertrigliceridemia não seja o distúrbio mais importante; na prevenção da doença arterial coronariana (DAC); 2. Redução na redução do quadro pruriginoso associado à obstrução biliar parcial; 3. Como e como coadjuvante da terapia de reidratação no quadro diarreico devido à má absorção de ácidos biliares; 4, associada à doença e/ou ausência de íleo, distúrbios funcionais (orgânicos ou cirúrgicos) ou doenças infecciosas. Para Além disso, é indicado para desintoxicação de pacientes expostos ao clodercone Clordecone ou em casos de superdose de femprocumona Femprocumona. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5634332015&pIdAnexo=2705286 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 0217/1205/2016 2018</ref>
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[colestiramina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Artart. 33 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_Ato2015-20142018/20132016/Decreto/D8065D8901.htm #art9 Decreto nº 8.065/2013901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
 
*[[Ácido nicotínico]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Atorvastatina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Bezafibrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Ciprofibrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Etofibrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Fenofibrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Fluvastatina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Genfibrozila]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Lovastatina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Pravastatina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Sinvastatina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
==Referências==
<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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