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Glycine max

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Coadjuvante no tratamento do climaterio
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351012264201705/?substancia=18933 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 2801/0506/2018</ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O medicamento fitoterápico ''[[Glycine max]]'' é indicado como coadjuvante no alívio dos sintomas do climatério: redução da frequência e da intensidade da sensação de calor no corpo e no rosto (fogachos) e crises de suor noturno. <ref>[http://www.herbarium.com.br/get_file.php?arq=updater/site_files/1716_81.pdf Bula do medicamento do paciente] Acesso 2801/0506/2018</ref> == Padronização no SUS == [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017] [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento ''[[Glycine max]]'' não pertence ao elenco de medicamentos e insumos Componente Básico da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais Assistência Farmacêutica ([[RENAME]]CBAF) no âmbito do Sistema Único é constituído por uma relação de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básicofarmacêuticos, Estratégico voltados aos agravos prevalentes e Especializado prioritários da Assistência FarmacêuticaAtenção Básica, além de determinados medicamentos de uso hospitalarpresentes nos anexos I e IV da RENAME. Conforme o art. 54 do Atualmente, é regulamentado pela [http://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/_Ato2015-2018saudelegis/2016gm/Decreto2017/D8901prc0006_03_10_2017.htm#art9 Decreto html Portaria de Consolidação 8.9016, de 10 28 de novembro setembro de 20162017], que consolida as normas sobre o financiamento e a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de Incorporação saúde do Sistema Único de Tecnologias no Saúde (SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar ). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração paciente mediante apresentação de tecnologias em saúde pelo SUSreceita médica, bem como na constituição ou alteração documento de Protocolos Clínicos identificação e Diretrizes Terapêuticas – PCDTcartão do SUS''.
Sendo assimO medicamento ''[[Glycine max]]'', o referido '''na apresentação 50 mg a 120 mg de isoflavonas (dose diária) (comprimido ou cápsula)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamentodependerá da demanda requerida ao município, por não estar padronizado conforme descrito em nenhum dos Componentes item 5.2 da Assistência Farmacêutica[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, não é fornecido pelo EstadoOBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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